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Parcelamento de débitos fiscais

Em julho de 2009 a Secretaria da Receita Federal deu uma importante contribuição a empresas com débitos federais, ao regulamentar o parcelamento dos mesmos via publicação da Portaria Conjunta nº 6 de 2009.

Assim foram regulamentos parcelamentos de tributos federais de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008.

O sócio de consultoria tributária da Baker Tilly Brasil, José Renato Assumpção, informa que as empresas com débitos federais devem atentar-se para os assuntos tratados nos artigos 1º ao 13º da Medida Provisória 449 de 2008, e destaca os principais pontos que podem orientar os administradores:

  • O parcelamento mencionado permite redução de multa e juros, podendo o valor residual ser parcelado em até 180 meses;
  • As prestações mensais devidas devem ter valor a partir de R$ 2.000 (dois mil reais) para os débitos decorrentes de aproveitamentos indevidos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre aquisição de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários com incidência de alíquota zero ou não tributados;
  • Para os demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física, a prestação mínima é de R$ 100 (cem reais);

José Renato também observa que as prestações devidas serão acrescidas de juros correspondentes à taxa referencial Selic, exceto para o mês de pagamento, no qual o juro incidente será de 1%.

De acordo com o levantamento da Baker Tilly Brasil também podem ser parcelados débitos remanescentes do programa REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) e dos parcelamentos PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) e ordinários, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos mesmos. Os débitos reparcelados também serão beneficiados com reduções de juros e multas, podendo ser parcelados em até 180 meses. Conforme a forma de pagamento, o contribuinte terá redução de encargos legais. Quanto menor o número de parcelas maior o desconto, podendo chegar a 100% conforme demonstrado na tabela abaixo.

Ainda de acordo com a Portaria, a adesão ao parcelamento ou mesmo pagamento à vista deve ser feita entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, via sites da Receita Federal e da Fazenda Nacional.

Frente às recentes turbulências econômicas mundiais, o mencionado parcelamento fornece aos gestores a possibilidade de readequação dos fluxos de caixa, de forma a alcançar maior equilíbrio financeiro a taxas reduzidas em relação às oferecidas via crédito no mercado, permitindo que maior valor seja agregado à empresa e seus acionistas e quotistas.

 
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